top of page

Quem tem direito ?

 

  • Condutores com Deficiência Física:

 

-Paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não dificultam o desempenho de função, nanismo ( pessoas com altura inferior a 1,45m );
 

  • Não Condutores Pessoas com Deficiências:

 

-Física
-Visual- Acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° ( tabela de Snellen ) ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
-Mental severa
-Mental profunda
-Autistas

Obs: Nos casos de pessoas com necessidades especiais que não sejam condutoras, a isenção concedida será do IPI, ICMS e do IPVA, a norma vale para qualquer pessoa – mesmo que for criança ou deficiente mental ou idosos que não dirigem mais – que obtenha o laudo específico para o processo das isenções. (apenas para alguns estados como por ex. MG e DF). 

 

Algumas Doenças/Traumas/Sintomas que podem dar o direito, dependendo da sequela.

  1. Alguns Tipos de Câncer

  2. Amputação

  3. Artrite Reumatóide

  4. Artrodese

  5. Artrogripose

  6. Artrose

  7. Ausência de Membros

  8. Autismo

  9. AVC (Acidente Vascular Cerebral)

  10. AVE (Acidente Vascular Encefálico)

  11. Bursite

  12. Cardiopatia

  13. Deficiência Visual

  14. Deficiência Mental

  15. Derrame

  16. Diabetes/sequelas

  17. Doenças Degenerativas

  18. Doenças Neurológicas

  19. DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho)

  20. Encurtamento de Membros e Más Formações

  21. Esclerose Múltipla

  22. Escoliose Acentuada

  23. Espondilite Anquilosante

  24. Falta de Força

  25. Falta de Sensibilidade

  26. Formigamento

  27. Hemofilia

  28. Hepatite C/sequelas

  29. Hérnia de Disco/sequelas

  30. HIV Positivo/sequelas

  31. LER (Lesão Por Esforço Repetitivo)

  32. Lesões com Sequelas Físicas

  33. Linfomas/sequelas

  34. Lupus

  35. Manguito Rotator

  36. Mastectomia (Retirada da Mama)

  37. Membros com Deformidades Congênitas ou Adquiridas

  38. Má Formação

  39. Neuropatias Diabéticas

  40. Ostomia

  41. Paralisia

  42. Parkinson

  43. Poliomielite/sequelas

  44. Problemas de Coluna/sequelas

  45. Prótese Internas ou Externas. Ex.: Joelho, Quadril, Coluna, etc.

  46. Quadrantectomia (Retirada de Parte da Mama)

  47. Renal Crônico (Fístula)

  48. Talidomida

Você Sabia?

* Seu filho menor de idade e com deficiência, lhe dá o direito as isenções de impostos.

 

* Seus pais ou familiares idosos lhes dão o direito as isenções de impostos.

 

As pessoas com necessidades especiais que possuem sequelas referente a alguma doença,  tem direito garantido por lei de receberem a isenção de alguns tributos na hora de comprar um veículo 0km, mesmo que não seja condutor. Todas as regulamentações para esse benefício são regimentadas pela Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, embora haja previsão legal, existe a dificuldade no processo, desde a obtenção dos devidos laudos nos respectivos órgãos à escolha do veículo ideal.

-A Acesso Consultoria executa todas as etapas envolvidas no processo das isenções de IPI, ICMS, IOF e IPVA, até a aquisição do veículo.

– É cabível a isenção do IPVA de veículo que tenha como proprietário portador de necessidades especiais?

Sim. O interessado fará jus à isenção do IPVA, se comprovar ser portador de deficiência física ou de necessidades especiais e possuir veículo adaptado por exigência do órgão de trânsito que viabilize a sua utilização, ainda que equipado apenas com direção hidráulica ou câmbio automático, de série ou não, sem prejuízo das demais condições/exigências previstas nos art.  e  do RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 43.709/03.

Se interessou?

Entre em contato conosco -  

 

 

  • Carteira de Habilitação Especial

 

 

A imagem abaixo é de uma carteira de habilitação com os códigos das restrições, isso é só um exemplo. Cada tipo de deficiência exigirá uma(s) adaptação(ões) e um código correspondente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vejam que  na área de observações de minha carteira há as letras D, E e F. Isso significa o seguinte:

 

D: Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática

E: Obrigatório o uso de manopla ou pômo no volante

F: Obrigatório o uso de direção hidráulica

 

 

  • 10 PERGUNTAS FREQUENTES 

 

    

                                                                                                                                                                                  

1- Pessoas com Deficiência Auditiva têm direito à isenção do IPI?

No âmbito Federal, referente a isenção do IPI, já existe previsão legal que garante o benefício da isenção e no âmbito Estadual, se consegue também mas somente através de uma ação judicial contra a Receita Estadual, no qual conduzimos todo o processo visando garantir o seu direito a todas as isenções de IPI/ICMS e IPVA.

2- Perdi dois dedos da mão. Tenho direito a isenção de IPI e ICMS?

Caso a pessoa por motivo de alguma doença ou acidente tenha a redução de mobilidade de algum membro superior ou inferior, ela terá direito a isenção, pois necessitará de um carro adaptado. A redução de mobilidade significa paralisação parcial, falta de sensibilidade, fraqueza, encurtamento… de um membro. Recomendo agendar um horário numa clínica do Detran da sua cidade. Os médicos peritos poderão avaliar melhor seu caso.

3- Pessoas com deficiência que não dirigem (não-condutores) têm direito às isenções?

De acordo com a nova legislação (veja aqui) pessoas com deficiência não-condutores (deficientes visuais, deficientes intelectuais e autistas) terão direito as isenções de IPI, ICMS, IOF e do IPVA, apenas para alguns estados como por ex. MG e DF . .

 

4- Pessoas com deficiência de Visão Monocular têm direito à isenções?

 

Foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados no dia 30/08/2016, proposta que estende às pessoas com deficiência auditiva e às pessoas com visual monocular a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis.

A proposta altera a Lei 8.989/95, que hoje prevê o benefício fiscal para pessoas portadoras de deficiência física, visual (visão inferior a 20/200 na tabela de snellen no melhor olho), mental severa ou profunda, ou autistas.

O projeto original estendia o benefício fiscal apenas aos deficientes auditivos, mas o relator optou por estendê-lo também às pessoas com visão monocular, conforme previsto em propostas apensadas ao principal.

Silva também retirou do texto a definição de deficiência auditiva, já presente no Decreto 3.298/99. “Esse dispositivo não nos parece adequado, uma vez que se trata de questão eminentemente técnica e operacional, não própria para uma lei federal”, disse o deputado.

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agora é aguardar os tramites legais e comemorar essa conquista que a muito era esperada pelos deficientes auditivos e pelos deficientes visuais com visão monocular.  

 

5- Gostaria de saber se é possível um parcelamento do veículo para quem é aposentado com salário mínimo por invalidez com deficiência física?

A Receita Federal pede uma comprovação de que o requerente da isenção, tenha verdadeiramente condições financeiras de adquirir e manter o veículo pretendido, pois, caso contrário ela negará a isenção.

 

6- Após adquirir o veículo, posso trocá-lo depois de quantos anos?

Perante a Receita Federal 02 anos para poder vender e 03 anos para poder fazer um novo processo. Já na Receita Estadual a partir da nova legislação de 07/2018, você poderá vender o veículo depois de 04 anos.

 

7- Qual o valor máximo do veículo que posso comprar?

Infelizmente o valor máximo é de até R$ 200.000,00 para automóveis fabricados no Brasil perante a Receita Federal, para a isenção do IPI e IOF, já como  direito as isenções de ICMS, e do IPVA, apenas para alguns estados como por ex. MG, SP e DF, o teto atual e de R$120.000,00.

 

8- Qual é a potência máxima do carro que posso adquirir?

Há um tempo atrás a potência máxima era de 127 cv. No entanto, hoje em dia, a exigência é em relação ao valor do carro que não pode ultrapassar os 120 mil reais.

 

9- Qual o desconto que as concessionárias oferecem?

O desconto pode ser de 20 a 30%, pois irá depender da marca/modelo do veículo escolhido, pois além dos descontos dos impostos, existem também os descontos dos fabricantes/montadoras.

 

10- Quanto tempo demora a liberação dos documentos para compra do carro?

Depende de cada Estado.  

Esse tempo pode variar de 01 a 02 meses, isso irá depender da marca/modelo do veículo escolhido!

 

Se você souber de algo novo ou quer dar sua opinião, compartilhe conosco!


 

Acesso Consultoria Automotiva

O veículo ideal ao seu alcance

Quem tem o direito
bottom of page